Em 2017 com o objetivo de combater a crise econômica e o desemprego pela reforma trabalhista (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) o Home Office foi regulamentado no Brasil, antes dessa reforma existiam algumas situações aplicadas por algumas empresas, mas não era regulamentado pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Porém, de acordo com precedentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), se houver a possibilidade de realizar o controle de jornada, o empregador deve fazê-lo e pagar horas extras sempre que devido. Além disso, a nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao
Ao realizar o aditivo do contrato de trabalho para atividades em home office é importante adicionar informações que deixem bem claro como deve ser a relação entre o colaborador e a empresa. De acordo com o artigo 75-C e 75-D da Lei Trabalhista , o aditivo contratual deve esclarecer os seguintes pontos:
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 1 o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo
Esse aditivo é necessário, pois a Medida Provisória nº 927, de março de 2020, que permitia que as empresas colocassem os seus funcionários para trabalhar em casa por conta da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do coronavírus, deixou de vigorar em 2020 e, por isso, neste ano de 2021, as empresas precisam
O modelo de trabalho híbrido é a conquista da liberdade do colaborador de conseguir atuar onde desejar, de acordo com os alinhamentos realizados entre a empresa, a equipe e os gestores. O isolamento social trouxe inúmeras lições, novas formas de fazer a mesma coisa, sendo muito mais produtivo e dinâmico. E o mais importante é que
seu contrato de trabalho, com flexibilidade de horário, mas com responsabilidade no cumprimento das metas e produtividade pactuados. 3. O colaborador declara possuir as características pessoais e profissionais necessárias ao bom êxito do sistema teletrabalho - home office, tais como: concentração (foco no trabalho); iniciativa; aptidão
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aditivo contrato de trabalho home office